CONDIÇÕES GERAIS PARA ADESÃO A LICENÇA DE USO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE GED ACESSEONLINE
Os serviços de USO DO SOFTWARE GED AcesseOnline que compõe o PEDIDO, serão prestados á CONTRATANTE por responsabilidade da ACESSEONLINE TECNOLOGIA LTDA, E-mail(s): ged.acesseonline@gmail.com.
A CONTRATANTE neste ato, toma conhecimento das CONDIÇÕES GERAIS PARA ADESÃO A LICENÇA DE USO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE GED AcesseOnline estabelecidas, declara ter lido e entendido todos os seus itens, condições, Políticas de Uso, aceitando e aderindo expressamente a cada uma delas, declara ainda não estar contratando e/ou aceitando o presente sob coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume neste ato e ainda, as partes se obrigam a cumprir por si e por seus sucessores.
Por fim, declara a CONTRATANTE, sob as penas da lei, que são verdadeiras todas as informações e declarações prestadas no PEDIDO.
1 – Das Definições
GED AcesseOnline: Sistema de gerenciamento eletrônico de documentos - GED dedicado ao armazenamento, identificação e busca de documentos eletrônicos.
Cloud: Denomina computação em nuvem, refere-se à utilização de memória, armazenamento e capacidade de processamento de dados de computadores interligados em rede e acessíveis de qualquer localidade no mundo através da internet.
Storage: Denomina computação em nuvem, são computadores dedicados ao armazenamento de arquivos eletrônicos, servindo como repositório de arquivos.
URL: Sigla que refere-se às palavras “Uniform Resource Locator”, é o endereço de algum recurso computacional tal como arquivos digitais, sistemas de informação ou até para dispositivos periféricos, tais como, impressoras, scanners, unidades de rede, etc.
Bug: O termo bug, é usado na engenharia de Software para informar um erro ou mau funcionamento no Uso do Software.
2 – Do Objeto 2.1 A presente adesão tem por objeto a autorização de uso de licença não exclusiva e intransferível do SOFTWARE GED AcesseOnline e a prestação dos SERVIÇOS, comercializados pela Contratada à Contratante, conforme condições estabelecidas nestas condições Gerais e Políticas de Uso.
2.2. A presente Licença:
2.2.1- Contempla a utilização do Software GED AcesseOnline em versão Cloud, o qual será acessado por meio da URL definida na qualificação do contratante e mediante conexão através do login gerado pelo usuário administrador da CONTRATANTE, através de plataforma específica existente no SOFTWARE para cada usuário autorizado da CONTRATANTE.
2.2.1.1 O usuário administrador deverá cadastrar novo login no sistema para cada novo usuário autorizado da CONTRATANTE, restando vedada a utilização de um mesmo login por mais de um usuário autorizado, sob pena de restar configurada violação contratual; e
2.2.2 Será permitido à CONTRATANTE utilizar o SOFTWARE exclusivamente no desenvolvimento de suas atividades econômicas e para operação interna dos negócios, sendo vedada a utilização do SOFTWARE;
a) Com qualquer finalidade comercial ou que seja concorrente às atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, inclusive em atividades alheias à atividade econômica principal da CONTRATANTE.
b) Por quaisquer terceiros, inclusive empresas do mesmo grupo econômico da CONTRATANTE, salvo mediante prévia autorização por escrito da CONTRATADA.
3 - Das Obrigações da CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
3.1. Providenciar a infraestrutura mínima necessária à utilização adequada do Software GED AcesseOnline, mas não limitado a: link de conexão à internet e browser compatível com o SOFTWARE, quais sejam: Internet Explorer versão 11.0 ou superior, Firefox Versão 64 ou superior, Chrome versão 70 ou superior, Microsoft EDGE ou superior, e demais sistemas operacionais conforme descritivo disponível na página do GED AcesseOnline. A CONTRATADA não será responsável por qualquer erro, dano ou prejuízo decorrente de operações e/ou omissões derivadas de tais soluções, programas ou produtos de tais terceiros;
3.1.1 Comunicar a CONTRATADA sempre que ocorrer qualquer problema com o Software GED AcesseOnline, provendo toda a documentação, informação e relatórios de erros, quando existentes, e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram através do e-mail suporte-ged@acesseonline.com.br
3.2 Não divulgar, revelar, vender, arrendar, dispor, dar em locação ou garantia, licenciar, doar, alienar de qualquer forma, comercializar, alugar, emprestar, autorizar o uso, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o SOFTWARE, incluindo seu código fonte, banco de dados e imagens, ou quaisquer informações a eles relativas, a terceiros, incluindo sociedades controladas, controladoras ou sob controle comum da CONTRATANTE, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, exceto mediante anuência prévia e por escrito da CONTRATADA;
3.3 Fornecer todas as informações necessárias, dirimir dúvidas, comunicar irregularidades e orientar a CONTRATADA nos casos omissos, quando indispensáveis ao perfeito cumprimento desta Adesão;
3.4. Fornecer e manter sempre atualizada a relação de seus usuários e/ou prepostos autorizados junto a CONTRATADA para solicitação de serviços, bem como ajustes, relatórios e informações sobre a Adesão;
3.5. Pagar os valores devidos a CONTRATADA, em conformidade com os prazos, preços e condições estabelecidos no Pedido.
3.6 Não copiar, modificar, alterar, adaptar, aprimorar, corrigir, traduzir, atualizar, desmontar, decompilar, fazer engenharia reversa, desenvolver novas versões ou elaborar obras derivadas do SOFTWARE GED AcesseOnline ou de qualquer de suas partes ou componentes, incluindo o código fonte e informações técnicas relacionadas, sob pena de rescisão imediata da presente Licença pela CONTRATADA, ficando sujeita a CONTRATANTE ao pagamento, de multa não compensatória equivalente a 1000 (mil) vezes o valor médio mensal pago pela CONTRATANTE em decorrência desta Licença, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
3.7 A CONTRATANTE entende, aceita e reconhece que quaisquer dos atos referidos no item 3.6 acima somente poderão ser realizados pela CONTRATADA ou por pessoa por ela autorizada;
3.8 Responsabilizar se para que seus usuários , prepostos e quaisquer terceiros respeitem os direitos de propriedade sobre o Software GED AcesseOnline, bem como a confidencialidade das informações da CONTRATADA a que tenham acesso e comunicar imediatamente a CONTRATADA caso venha a ter conhecimento de qualquer violação dos direitos de propriedade intelectual, em especial sobre o Software GED AcesseOnline, auxiliando-a, na medida do possível, na defesa de seus direitos;
3.9 Não utilizar o Software GED AcesseOnline com finalidade diferente daquela para qual foi contratada, bem como em desconformidade com o disposto na Licença;
4- Das Obrigações da CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
4.1 Disponibilizar integral e satisfatoriamente todos os serviços inseridos no âmbito da Licença, previstos no item 2 acima para utilização da CONTRATANTE.
4.2. Cumprir integralmente as demais obrigações previstas neste instrumento, e documentos aplicáveis, bem como responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza.
4.3. Respeitar a confidencialidade dos dados e informações que a CONTRATANTE repassar e/ou facilitar para o cumprimento da presente Adesão.
4.4. Comunicar à CONTRATANTE, em tempo hábil, a ocorrência de qualquer fato impeditivo à execução dos serviços.
5 – Das Responsabilidades
5.1. Em nenhuma hipótese o valor de qualquer indenização que venha a ser paga pela CONTRATADA em relação ao presente Adesão excederá a 50% (cinquenta por cento) do valor efetivamente pago pela CONTRATANTE durante os 03 (três) meses anteriores ao evento causador do dano e terá sempre caráter compensatório.
5.2. É de plena responsabilidade da CONTRATANTE a elaboração e definição de todas as classes (tipos) de documentos e indexação (definição dos filtros de busca) dos documentos inseridos no Software GED AcesseOnline, não se responsabilizando a CONTRATADA por qualquer erro nos resultados de busca decorrentes de cadastramento inadequado das classes de documentos e/ou dos filtros de busca.
5.3 A CONTRATADA não será responsável, de qualquer forma, por falhas no acesso, interrupções ou erros que ocorram na utilização do Software GED AcesseOnline, bem como por quaisquer reclamações ou danos sofridos pela CONTRATANTE ou por terceiros, em conexão com a Licença, que:
a) Não tenham sido causados ou originados direta e exclusivamente pela CONTRATADA, seus diretores, empregados, representantes ou contratados;
b) Sejam decorrentes da utilização ou operação do Software GED AcesseOnline em desconformidade ao disposto nesta Licença, incluindo mas não se limitando ao uso do Software GED AcesseOnline em combinação com outros Softwares, dispositivos ou máquinas de propriedade de terceiros, modificações ou transformações realizadas no Software GED AcesseOnline pela CONTRATANTE, sem a autorização prévia da CONTRATADA;
c) Sejam decorrentes de falha nos serviços de acesso aos servidores e/ou às conexões de internet (links);
d) Sejam causados pela atuação de hackers e/ou ação de vírus, casos fortuitos ou força maior;
e) Sejam decorrentes de falhas no funcionamento ou na configuração dos sistemas da CONTRATANTE ou terceiros que terão integração com o Software GED AcesseOnline;
f) Sejam decorrentes de falhas nos serviços de telecomunicações.
5.4 Não obstante a qualquer disposição em contrário contida na presente Adesão, a CONTRATADA, não será responsável por perdas e danos indiretos ou por quaisquer perdas e danos similares, tampouco será responsável por lucros cessantes ou danos morais sofridos ou incorridos pela CONTRATANTE ou qualquer terceiro em função desta Licença, independentemente da causa ou fundamento legal de tais perdas e danos.
5.4.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 5.4 acima e não obstante qualquer disposição em contrário contida na presente Adesão, em hipótese alguma a responsabilidade total da CONTRATADA, suas controladoras, controladas perante a CONTRATANTE ou qualquer terceiro por perdas e danos resultantes do descumprimento da Licença e/ou de qualquer outra causa relacionada à Licença excederá a 50% do valor pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA nos primeiros 12 meses de vigência da Licença.
5.5 A CONTRATANTE será exclusivamente responsável, isentará de responsabilidade e indenizará a CONTRATADA e/ou qualquer de suas controladoras, controladas no tocante a quaisquer perdas e/ou danos relacionados a:
a) Violação, pela CONTRATANTE, seus usuários, representantes, agentes ou contratados de qualquer lei ou regulamento aplicável ou de qualquer disposição da Licença;
b) Qualquer ato ou omissão da CONTRATANTE, seus usuários, , representantes, agentes ou contratados; e/ou
c) Qualquer reclamação, ação ou demanda de terceiros relacionada a quaisquer dos eventos previstos nos itens a e b acima.
6- Da Implantação e Treinamento
6.1 A CONTRATADA disponibilizará imediatamente após a confirmação do pagamento, a URL para acesso ao sistema GED AcesseOnline, momento este em que se dará por implantado o sistema ficando disponibilizado para utilização.
6.2 A CONTRATADA disponibilizará link de consulta no portal para visualização de manuais, vídeos e políticas de uso do Software GED AcesseOnline, para o treinamento dos usuários.
7- Dos Preços e Formas de Pagamento
7.1 O valor dos serviços objeto desse contrato será conforme a aceitação informada no pedido que é parte integrante destas condições gerais.
A CONTRATANTE pagará em contraprestação à licença de uso do Software GED AcesseOnline e à prestação dos serviços, os valores mensais devidos com base na tabela de preços disposta no ato do PEDIDO. .
7.2 Em caso de término da Licença, por qualquer motivo, a LICENCIADA ficará obrigada ao pagamento proporcional ao tempo de uso do Software GED AcesseOnline durante o mês de encerramento “pró rata temporis”.
7.5 Em caso de atraso no pagamento;
a) A partir do 15° (décimo quinto) dia, a CONTRATADA poderá suspender o acesso da CONTRATANTE ao Software GED AcesseOnline, mediante comunicação previa de 05(cinco) dias antes da interrupção;
b) A partir do 30° (trigésimo) dia, a CONTRATADA poderá rescindir a Licença antecipadamente e de forma imediata, mediante simples comunicação à CONTRATANTE e sem qualquer ônus à CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação da CONTRATANTE de quitação dos débitos em aberto.deixando a disposição para download pela CONTRATANTE, pelo prazo de até 90 (noventa dias) não prorrogáveis todos os documentos armazenados no Software
7.6 Anualmente ou no menor período autorizado pelo Governo, a CONTRATADA poderá reajustar automaticamente os valores de remuneração da licença de uso do Software GED AcesseOnline previstos no PEDIDO, pelo IGPM/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado) positivo publicado pela Fundação Getúlio Vargas), ou outro índice que o venha substituir.
8 - Da Manutenção e Suporte Técnico
8.1 A CONTRATADA prestará os serviços de manutenção e suporte técnico das licenças de Software através do canal de comunicação suporte.acesseonline.com.br, visando garantir o pleno funcionamento dos mesmos.
8.2 O Atendimento ao Software GED AcesseOnline, para dirimir ou comunicar quaisquer problemas nos termos do item 3.1.1 será feito através do e-mail suporte-ged@acesseonline.com.br
8.3 Qualquer das modalidades de abertura de chamado, deverão ser abertos pelo usuário administrador.
8.4. Não estão abrangidos pela manutenção e suporte técnico prestados pela CONTRATADA, a solução de problemas no hardware ou em qualquer outro Software ou sistema que não faça parte do objeto do presente Adesão.
9- Das Garantias
9.1 A CONTRATADA garantirá que o Software GED AcesseOnline se apresentará em conformidade técnica com as funcionalidades estabelecidas na presente Licença e nos documentos que a compõe, desde que utilizado pela CONTRATANTE conforme orientações da CONTRATADA e disposições previstas na Licença.
9.1.1 A garantia será válida durante a vigência da Licença e, durante o respectivo período, na hipótese de o Software GED AcesseOnline apresentar qualquer Bug e/ou não realizar as funções descritas na documentação que compõe a Licença, desde que sem culpa da CONTRATANTE, a CONTRATADA Se obriga, sem ônus para a CONTRATANTE, a prestar os serviços de suporte técnico e manutenção que sejam necessários para a solução do problema ou falha.
9.2 Não obstante o disposto no item 9.1 acima, a CONTRATADA não garante que o Software GED AcesseOnline funcionará sem interrupções ou que estará livre de defeitos ou erros menores que não afetem de modo relevante seu desempenho, ou que as aplicações contidas no Software GED AcesseOnline destinar-se- ão a atender a todas as exigências comerciais da CONTRATANTE.
9.3 A CONTRATADA exime-se da responsabilidade de prestar outras garantias expressas ou implícitas, inclusive, entre outras, quaisquer garantias implícitas de comercialização ou adequação para um fim específico.
9.4 A CONTRATADA não oferecerá qualquer garantia e não terá obrigação de prestar os serviços de suporte técnico e manutenção do Software GED AcesseOnline gratuitamente à CONTRATANTE nas seguintes hipóteses:
a) Após o término da Licença;
b) Se o Bug for resultante de utilização do SOFTWARE em desconformidade com o disposto na Licença, ou com as orientações da CONTRATADA;
c) Se o Bug for resultante de modificação, alteração ou qualquer forma de intervenção realizada pela CONTRATANTE no Software GED AcesseOnline;
d) Se o Bug for resultante da incompatibilidade do Software GED AcesseOnline com outros Softwares, programas, ou bancos de dados de terceiros;
e) Se a CONTRATADA constatar que o SOFTWARE está sendo, ou foi utilizado, e/ou modificado pela CONTRATANTE, seus usuários e/ou prepostos de forma não autorizada ou em violação às disposições da Licença.
10- Da Confidencialidade
10.1 As Partes por si, seus usuários e/ou prepostos, manterão o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de produtos de ambas as Partes ou de terceiros, de que venham ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com o objeto desta Licença. A inobservância do disposto neste item acarretará sanções legais, por elas respondendo a Parte que der causa e quem mais tiver dado causa a violação, no âmbito civil e criminal, sem prejuízo do arbitramento de perdas e danos pelos prejuízos sofridos.
10.2. As Partes declaram ter ciência de que poderão utilizar as informações obtidas em função desta Adesão (quer antes de sua celebração ou durante o prazo de vigência) somente para os fins diretamente relacionados com a execução dos serviços ora contratados.
10.3 A CONTRATADA reconhece, desde logo, que informações que lhe forem fornecidas pela CONTRATANTE, relativas a dados de identificação de seus clientes e usuários, são de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, não sendo permitida a CONTRATADA delas dispor de qualquer forma, a qualquer tempo, e para quaisquer fins, exceto para a execução desta Licença.
10.4. As obrigações de confidencialidade previstas nesta cláusula não se aplicam quando as informações tenham sido ou sejam levadas a público, sejam ou se tornem de domínio público, desde que tal publicação ou publicidade não tenha sido ocasionada por culpa ou interferência da parte que receber a Informação Confidencial.
10.5 A Parte Receptora se obriga a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual e/ou industrial relativos a informações confidenciais que venham a ser reveladas.
10.6 As Partes concordam que a violação da presente Adesão, pelo uso de qualquer Informação Confidencial pertencente à Parte Reveladora, sem sua devida autorização, causar-lhe- á danos e prejuízos irreparáveis. Desta forma, a Parte Reveladora será imediatamente considerada como legítima detentora do direito a tomar todas as medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive de caráter cautelar ou de antecipação de tutela jurisdicional, que julgar cabíveis à defesa de seus direitos, independentemente da tomada das medidas judiciais tendentes a obter a reparação cível do dano causado, sem qualquer limite.
11 – Da Propriedade Intelectual
11.1 A CONTRATANTE reconhece expressamente que a CONTRATADA é detentora dos direitos de comercialização e de propriedade sobre o Software GED AcesseOnline, informações técnicas relacionadas e seu material e documentação relacionados, incluindo direitos de autor, de propriedade industrial ou quaisquer outros relacionados à propriedade intelectual, de forma que a CONTRATANTE somente poderá utilizar tais direitos nos termos e condições acordados por meio da Licença.
11.2 A CONTRATANTE reconhece expressamente que não possui nenhum direito de propriedade sobre o Software GED AcesseOnline e sobre o código-fonte, e que a presente Licença não será interpretada como cessão ou transferência de propriedade ou de qualquer outro direito sobre o Software GED AcesseOnline.
11.3 A CONTRATANTE reconhece e aceita que pertencem e/ou pertencerão à CONTRATADA a propriedade de todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual referentes a quaisquer programas, produtos, trabalhos, obras, dados, invenções, métodos, novas versões, alterações, inclusões, customizações, inovações, modificações e aperfeiçoamentos dentre outros, decorrentes dos Serviços prestados pela CONTRATADA, já existentes ou criados no futuro.
11.4 A parte que, comprovadamente, vier a ter ciência de reivindicações promovidas por terceiros com relação a direitos autorais e/ou de marcas e patentes da outra parte, deverá, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da sua ciência, notificar a outra parte por escrito, sob pena de responder isoladamente por tais reivindicações.
12 – Da Não Concorrência
12.1 Sem prejuízo das demais obrigações assumidas sob esta Adesão, a CONTRATANTE, neste ato, aceita, entende, concorda e se compromete a não praticar, direta ou indiretamente, inclusive na qualidade de controladora direta ou indireta de sociedade ou por meio de parceria, quaisquer dos atos abaixo listados:
13 – Da Vigência e Encerramento
13.1 A presente Licença vigorará por prazo indeterminado. Qualquer das Partes poderá rescindir a Licença, a qualquer momento.
13.2 Sem prejuízo das demais hipóteses expressamente previstas neste Adesão, esta Licença poderá ser dada por rescindida, pela parte prejudicada, mediante simples comunicação por escrito nas seguintes hipóteses:
a) No caso de recuperação judicial, extrajudicial ou tiver sua falência requerida ou decretada;
b) Tornar-se insolvente, for dissolvida ou entrar em liquidação;
c) Ocorrendo inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação prevista, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, desde que o descumprimento não seja sanado no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação remetida pela Parte inocente à Parte inadimplente;
d) Caso fortuito ou força maior, que impossibilitem a execução desta Licença.
13.3 No caso de rescisão da Licença pela CONTRATADA, por culpa da CONTRATANTE, nos termos dos itens 13.2 de “a” a “c”, ou por rescisão antecipada da Licença pela CONTRATANTE, imotivadamente deverá a CONTRATANTE;
13.3.1 Pagar todos os valores ainda devidos à CONTRATADA firmados nesta Adesão, os quais se tornarão imediatamente vencidos e pagáveis, sem necessidade de aviso adicional.
13.3.2 Não utilizar e fazer com que seus usuários deixem de utilizar o Software GED AcesseOnline;
13.4 Ao término da Licença, por qualquer motivo, a CONTRATADA obriga-se a disponibilizar para retirada pela CONTRATANTE pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sob as expensas desta última, link de acesso para download de todas as informações que tenha em seu banco de dados.. Após este prazo o banco de dados será apagado não restando qualquer responsabilidade da CONTRATADA.
14- Das Disposições Gerais
14.1 A presente Adesão é o instrumento básico que regula todos os direitos e obrigações avençados entre as Partes, não se constituindo em qualquer forma de relação societária, empregatícia, de representação comercial, franquia e/ou consórcio, e dessa forma não deve ser a esta Adesão aplicado o tratamento conferido pela legislação vigente a tais relações.
14.2 Quaisquer alterações das obrigações contratuais ora pactuadas serão formalizadas através de aditivos que serão amplamente divulgados nos sítios oficiais.
14.3 Toda e qualquer comunicação ou notificação relacionada à presente Licença, será efetuada por escrito, através dos seguintes meios:
a) Para o endereço eletrônico indicado no ato da contrataçãoou através de ferramenta web de suporte que poderá ser acessada pelo usuário administrador através do Software GED AcesseOnline.
a.1) As Partes deverão informar imediatamente eventuais alterações relacionadas aos seus endereços, aos números de telefone e fax, aos endereços eletrônicos e aos demais meios utilizados para comunicação.
14.4 A presente Adesão obriga as Partes por si e seus sucessores, cujos direitos e obrigações somente poderão ser cedidos, mediante o consentimento prévio e por escrito da CONTRATADA, que por sua vez poderá ceder a Licença ou seus direitos e obrigações a terceiros mediante simples comunicação por escrito à CONTRATANTE.
14.5 As Partes declaram e garantem que:
a) Estão devidamente habilitadas, legal e tecnicamente, a firmar e executar a presente Licença e que os signatários estão investidos de poderes para tanto;
b) Que possuem os registros e autorizações necessários à execução seu objeto;
14.6 A CONTRATANTE declara e reconhece que a CONTRATADA licencia o uso do Software GED AcesseOnline e presta serviços diversos de natureza semelhante àqueles prestados no âmbito desta Licença para outros clientes, e concorda que nenhuma das disposições da presente Licença poderá ser interpretada no sentido de impedir que a CONTRATADA dê seguimento a tais negócios, ainda, concorda sem prejuízo de qualquer dispositivo em contrário aqui contido, que a CONTRATAD Aterá o direito de desenvolver, usar e distribuir trabalhos que realizem funções idênticas ou similares àquelas associadas aos serviços constantes na presente Licença, sem, com isso, infringir quaisquer direitos da CONTRATANTE.
14.7 O presente instrumento não caracteriza, sob nenhuma hipótese, a existência de qualquer vínculo, seja pelo aspecto empregatício, previdenciário, seja por quaisquer outros aspectos entre a CONTRATANTE e os empregados, agentes, subcontratados, colaboradores e/ou representantes da CONTRATADA designados para a execução dos Serviços, sendo certo que cada parte permanecerá integral e exclusivamente responsável por seus funcionários, obrigando-se a indenizar e manter a outra parte a salvo de toda e qualquer reclamação, pedido, ação, dano, custo, despesa, perda ou responsabilidade de natureza trabalhista, securitária, previdenciária, civil ou de qualquer outra, que possam os mesmos ter ou reivindicar.
14.8 A tolerância ou transigência no descumprimento das cláusulas e condições ora estipuladas, não implicará em novação, perdão, renúncia, alteração ou modificação do pactuado, sendo o evento ou omissão considerado, para todos os fins de direito, como liberalidade da parte que transigiu, anuiu ou não exigiu o cumprimento da obrigação, renunciando as Partes invocá-las a seu benefício.
14.9 Os termos ou disposições desta Licença prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as Partes, expressos ou implícitos às condições estabelecidas, somente podendo ser modificado, alterado ou rescindido por documento assinado por representantes autorizados de cada parte.
14.10 Quando necessário este contrato poderá ser revisto afim de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente.na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito..
14.11 A disponibilização da URL pela CONTRATADA estará condicionada confirmação e total efetivação do pedido.
14.12 As Partes elegem o Foro da Comarca do CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões oriundas desta Licença.
Das Políticas de Uso
Esta política de Uso se aplica a todos os usuários do Software GED AcesseOnline, plataforma de gestão, versionamento, consulta, metadados e análise de arquivos, comercializado pela CONTRATADA.
Informações Importantes aos usuários.
Como contratante do serviço Software GED AcesseOnline, o usuário obedecerá às Políticas de Uso e será responsável por todas as atividades e por todo o conteúdo gerado, transmitido, enviado ou compartilhado através dessa plataforma.
Tendo como obrigação e responsabilidade o cumprimento integral das Políticas de Uso bem como a observância das Leis Municipais e Federais do seu local de residência.
Das Proibições de Uso
E terminantemente proibido o uso do Software GED AcesseOnline para efetuar Backups de discos rígidos locais, manter filmes com direitos autorais pendentes, arquivos de produtos de Software, arquivos tipo Torrents (P2P), arquivos de música com direitos autorais pendentes e demais conjuntos de arquivos das naturezas descritas neste item que ultrapassem 1 TB de armazenamento.
Esta vedada ao contratante e usuário do GED AcesseOnline carregar, postar, transmitir, transferir, distribuir ou compartilhar qualquer conteúdo, em qualquer formato (seja texto, imagens, som, vídeo, dados, informações) que:
1- Esteja sujeito à proteção de propriedade intelectual, exceto com autorização expressa do detentor dos diretos do conteúdo em questão;
2- Distorça ou denigra a imagem de empresas, organizações e pessoas;
3- Retrate a nudez humana total ou parcial ou nudez em outras formas, como fotos, desenhos, animações, arte ou mangá;
4- Estimule ou propague pornografia, obscenidade, vulgaridade, profanação, ódio, intolerância, racismo ou violência;
5- Atente contra os direitos de privacidade;
6- Represente prejuízo ou exploração de qualquer natureza a menores;
7- Destine-se a obter informações de qualquer natureza de menores de 18 anos de idade;
8- Objetivem obter, coletar, armazenar ou publicar informações individuais privativas (tais como senhas, dados bancários e financeiros, endereços etc.), sem o consentimento prévio dessa pessoa;
9- Represente qualquer violação às leis municipais, estaduais ou federais, que se aplique a sua localização;
10- Persiga, difame, degrade ou ameace terceiros ou grupo de indivíduos por qualquer razão, ou ainda encoraje terceiros a fazê-lo;
11- Cause qualquer dano ao computador de terceiro;
12- Viole de alguma forma a segurança de sites ou servidores;
13- Promova ou facilite qualquer atitude ilícita ou antiética;
14- Contenha ou arquive documentos que possa ser considerado como "lixo eletrônico", “spam", "corrente", ou informação não desejada;
15- Tente violar a segurança e privacidade do Software GED AcesseOnline;
16- Forneça, crie e difunda links para sites externos que violem esta Política de Uso.
Cancelamento do Serviço por violação
A CONTRATADA se reserva ao direito, e a seus critérios, de vetar usuários ou cancelar o acesso a serviços por violação a quaisquer condições e políticas de uso do presente Contrato.
Orientações da Política de Uso
Evite compartilhar informações que possam ser usadas por outras pessoas para prejudicá-lo.
Não divulgue ou compartilhe seu login e senha, pois são de uso individual conforme perfil determinado pelo Administrador.
Em caso de utilização do Software GED AcesseOnline na sua residência ou em contexto fora da empresa, mantenha controle e sempre tenha ciência das atividades de pessoas que possam ter acesso e do conteúdo postado por estes, a fim de mantê-los seguros online.
A CONTRATADA não é responsável por qualquer conteúdo criado, transmitido e compartilhado pelos usuários.
O Software GED AcesseOnline é um sistema seguro, a responsabilidade pela proteção do computador contra interferências, spywares ou vírus é exclusiva do contratante e do usuário, estendendo-se a todos os usos fora do ambiente GED AcesseOnline, sendo recomendada a instalação e atualização periódica de um programa antivírus e antispyware.
A CONTRATADA se reserva ao direito de corrigir e/ou atualizar as Políticas de Uso a qualquer momento e sem prévio aviso, sendo recomendada a consulta periódica do contratante e do usuário junto à CONTRATADA para certificar-se de que esteja cumprindo todas as diretivas.